Em 2013, foi sancionada a Lei nº 12.873 que garante os mesmos direitos de pais biológicos aos pais adotivos, em relação à licença-maternidade e o salário-maternidade para assegurados da Previdência Social.
A regra permite que um dos pais utilizem o direito ao benefício, garantindo 120 dias de licença do trabalho, independente da idade do adotado. O objetivo é proporcionar um tempo mínimo para que a criança possa criar um laço familiar. http://ow.ly/yxVY30c0vxu
Conheça decisões do STJ sobre o tema: http://ow.ly/CltY30c0r5E
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